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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Abril de 2023 - 13:05
Análise Tributária Express! Tecnologia transforma trabalho que demorava semanas em serviço de apenas duas horas

Startup brasileira ROIT cria solução que analisa complexo sistema tributário brasileiro e seus 2 bilhões de cenários possíveis de forma express. Com tal façanha, já recuperou R$ 1 bilhão em tributos para empresas.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2015 - 09:29
Governo anuncia corte de R$ 69 bilhões no Orçamento nesta sexta
O corte vai atingir R$ 49 bilhões de despesas propostas pelo governo e R$ 20 bilhões de emendas parlamentares, recursos destinados por deputados e senadores para suas bases eleitorais
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:25
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 11:52
Questões de Direito Empresarial do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Empresarial.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
ICMS - Vendas com Bonificação em Mercadorias - Base de Cálculo - Questões Conexas

Roque Antonio Carrazza - Professor Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Consultor Tributário
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00
Da exceção de pré-executividade

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 09:44
DECRETO Nº 8.616, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Janeiro de 2026 - 10:20
Instituto dos Advogados apoia pronunciamento da ONU e defende respeito ao Direito Internacional

IAB classifica a intervenção dos EUA na Venezuela como terrorismo internacional, apoia a ONU e cobra respeito ao Direito Internacional e à soberania dos Estados
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2016 - 17:11
Ministro Teori Zavascki homologa delação premiada de executivos da Andrade Gutierrez
Delações apontam propina em campanha de Dilma em 2014, diz jornal. Coordenação da campanha diz que arrecadação respeitou legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 10:00
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que sofreu queda

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2021 - 17:11
Notas sobre Quotas Preferenciais sem Direito a Voto em Limitadas

Notas sobre Quotas Preferenciais sem Direito a Voto em Limitadas.
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:56
Ação de Cumprimento Forçado de Oferta Promocional

Ação de Cumprimento Forçado de Oferta Promocional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:07
Locatários de imóvel serão indenizados por danos decorrentes de infiltração

Cada um dos autores receberá R$ 5 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos, além de R$ 7.787,15 pelos danos materiais com alimentação e com o aluguel de outro imóvel até a conclusão das obras no apartamento danificado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 17:04
Concessionária é condenada a indenizar consumidor por falhas em veículo

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 11:33
Concessionária é condenada a indenizar cliente preso por fraude

Foi fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização para o primeiro autor e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a segunda autora.
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Array Publicado em 2017-03-02T14:20:17+00:00
Quatro pessoas são condenadas por estelionato após golpe do falso parente

Os acusados e outro indivíduo ainda não identificado, agindo em concurso e com identidade de desígnios, se associaram em quadrilha com o fim de praticarem crimes de estelionato.

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